A Portaria CAT 22/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, altera a Portaria CAT-147/2009, a qual disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
Referida Portaria determina que a partir do mês de referência de abril/2016, o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere.
Ou seja, até o mês de referência de março/2016, o prazo para a entrega do arquivo continua sendo até o dia 25.
Fonte: DOE/SP de 17.02.2016
Postado por Fatto Consultoria