Mudança da legislação do imposto estadual tem afetado as micro e pequenas empresas, que passaram a sofrer bitributação. Confaz rebate, ao defender a nova regulamentação
A Ordem dos Advogados do Brasil e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressam, nesta sexta-feira, 29/01, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo suspensão do artigo de uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre comércio eletrônico.
A argumentação é que o artigo ignora a lei que estabelece que micro e pequenas empresas têm direito à cobrança de tributação unificada.
A informação é do presidente do Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Guilherme Afif Domingos. O segmento representa 70% do volume e-commerce, embora no total financeiro movimentado corresponda a 20% do total.
As entidades do pequeno varejo reclamam que as empresas do Simples Nacional recolhem os impostos de forma unificada em uma única guia. São oito impostos em uma guia. Pelas novas determinações do Confaz essa unificação do regime tributário foi deixada de lado.
"Isso inviabiliza o negócio para os micro e pequenos porque eles teriam de pagar várias guias, inclusive nos Estados para onde vendem seus produtos, e eles não têm condições de fazer isso", explicou Afif ao citar que os pequenos teriam de conhecer a legislação de 27 Estados e lidar com a burocracia de cada um deles.
Como está agora, comentou Afif, pequenos e grandes têm de cumprir exatamente os mesmos trâmites burocráticos, o que considera impossível. "O Confaz ignorou regras, não aplicou o princípio da diferenciação e submeteu as micro e pequenas empresas à tortura burocrática", declarou o presidente do Sebrae, ao reclamar que, "em plena era digital, os secretários de Fazenda dos Estados criaram um sistema medieval".
"Nada contra origem e destino. É só usar a nota fiscal eletrônica", propôs, ao lembrar que com esta nota os participantes do Simples pagam todos os tributos. "É um sistema extremamente racional", comentou. Afif disse ter alertado o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, sobre o problema criado pelos Estados. Comentou que o ministro marcou uma reunião com os secretários de Fazenda e estes não acataram o pedido para cumprir a regra de diferenciação para as pequenas.
Para restabelecer a regra que acabou com o benefício, o presidente nacional do Sebrae optou pela ação de inconstitucionalidade que será apresentada na sexta-feira no STF. "A ação vai pedir a suspensão do artigo 9º do convênio do Confaz por desrespeitar a ordem constitucional no tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas", contou. "É preciso dar um choque de modernidade no Confaz, fazendo com que implementem a nota fiscal eletrônica", afirmou.
Ao defender as micro e pequenas empresas do pagamento de diferentes impostos em guias separadas, Afif informou que as grandes e médias, que representam 30% do segmento do e-commerce, por serem mais estruturadas e fortes, estão contratando escritórios nas diferentes cidades do País para facilitar as vendas de seus produtos.
Para Afif, em um momento de crise econômica e desemprego, esta medida poderá ser um tiro no pé, porque poderá inviabilizar o negócio de 70% de pequenas empresas, sem estrutura nem dinheiro para continuar vendendo fora de suas bases. Em 2014, o comércio eletrônico faturou R$ 35,8 bilhões. No primeiro semestre de 2015 houve crescimento de 16%, comparado ao primeiro semestre de 2014, somando R$ 18,6 bilhões em faturamento, segundo revelou a 32ª edição do WebShoppers.
CONFAZ REBATE
Os Estados saíram em defesa da regulamentação da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico.
A coordenação dos secretários de Fazenda dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou nota para defender as normas de implementação da medida, que estão sendo questionadas pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos.
Na nota, o Confaz afirma que a mudança é uma medida de redução de desigualdades e de desequilíbrio tributário entre os Estados, aguardada há mais de uma década pela maioria das unidades da federação.
Assinada pelo coordenador dos secretários de Fazenda, André Horta, do Rio Grande do Norte, a nota é uma resposta à decisão da OAB e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) de ingressar, na próxima sexta-feira, 29, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo suspensão do artigo de uma decisão do Confaz que trata da regulamentação da medida para as empresas que pagam os impostos pelo Simples Nacional.
As mudanças na cobrança do ICMS nas operações feitas pela internet entraram em vigor em primeiro de janeiro deste ano. Pela novas regras, o ICMS passa a ser dividido entre os Estados vendedores e os de destino, onde efetivamente o produto é consumido. Até agora nada era recolhido ao Estado de destino.
O coordenador dos secretários na nota afirma que o Confaz editou e vem editando normas de implementação das mudanças que privilegiam uma "gradualidade" de transição baseada na desburocratização. Segundo o Confaz, as regras não permitem a excepcionalidade para as empresas do Simples.
Na Adin, a OAB a CNC alegam que a regulamentação ignora a lei que estabelece que as micro e pequenas empresas têm direito a cobrança de tributação unificada, em uma única guia. Os secretários alegam, no entanto, que têm o comprometimento de zelar pela emenda constitucional que promoveu a mudança nas regras do comércio eletrônico.
Fonte: Diário do Comércio
Postado por Fatto Consultoria