A Portaria CAT 12/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 23/01/2016, altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, para determinar que o CF-e-SAT deverá ser cancelado, em até 30 minutos contados do momento de sua emissão, quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Fonte: DOE/SP de 23.01.2016
Postado por Fatto Consultoria