O Comunicado CAT 01/2016, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, esclarece sobre o preenchimento da GNRE relativa ao ICMS devido nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuite do ICMS.
Os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, localizados em outra unidade federada, que realizarem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, deverão observar os seguintes procedimentos, na ocasião do recolhimento do ICMS devido para São Paulo:
- o recolhimento do ICMS devido deverá ser efetuado por meio da GNRE, que deverá ser emitida exclusivamente no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp;
- deverá ser utilizado exclusivamente o código de receita 10008-0;
Os contribuintes do ICMS, de São Paulo, optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada deverão observar, quanto ao recolhimento:
- do ICMS devido a este Estado, correspondente à alíquota interestadual;
- da parcela, devida a este Estado, do ICMS correspondente à diferença entre alíquotas.
Fonte: DOE/SP de 13.01.2016
Postado por Fatto Consultoria