A Portaria CAT-133/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres.
A nova tabela passa a valer no período de 01.11.2015 a 31.07.2017.
Fica revogada a partir de 01.11.2015 a Portaria CAT-003/14.
Fonte: DOE/SP de 21.10.2015
Postado por Fatto Consultoria