A Portaria CAT-65/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, divulgou que foi acrescentado novo produto na Portaria CAT-76/2103, a qual estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Fica acrescentado o item 103 ao Anexo Único: Câmeras de televisão e suas partes.
Desta forma, o atual item 103 fica renumerado para item 104.
As novas medidas valem a partir da publicação da referida Portaria.
Fonte: DOE/SP de 23.06.2015
Postado por Fatto Consultoria