O Despacho nº 90/2015 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, divulgou o Protocolo ICMS nº 36/15, que altera o Protocolo ICMS nº 33/12, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de São Paulo e Sergipe, a medida dá nova redação ao item 30 do Anexo Único do referido Protocolo e já está valendo.
30 | 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 |
Fonte: DOU de 12.05.2015
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