NADA DE JEITINHO BRASILEIRO PARA PAGAR MENOS TRIBUTOS

O planejamento tributário é associado imediatamente com a ideia de não se pagar tributos e, nesta ânsia de não se pagar tributos ou pagar o mínimo possível, depara-se com duas situações ligadas ao assunto: a evasão e a elisão fiscal.

O Fisco, por meio de alterações nas leis, vem produzindo formas de reduzir as alternativas e as lacunas (brechas) existentes na legislação para elaboração do planejamento tributário.

As empresas que buscam um diferencial no mercado, preços mais competitivos e, com isso, maior participação no mercado global não só precisam, mais devem, buscar profissionais que se dediquem ao estudo de legislação e do negócio, para encontrar formas lícitas de se reduzir, postergar ou eliminar Carga Tributária sobre sua atividade.

O planejamento tributário é uma tarefa complexa que envolve interdisciplinaridade de quem a desenvolve e deve ser executada por profissionais experientes, pois um trabalho mal elaborado pode custar muito caro para a empresa, não só financeira, mas, também, burocrática e moralmente.

É importante destacar a questão da licitude, que está intrinsecamente ligada ao conceito correto de planejamento tributário, pois práticas de evasão fiscal, não só é proibido, como ao invés de beneficiar a empresa pode trazer sérios prejuízos à organização e seus acionistas, em função da responsabilidade tributária, é inconcebível o “jeitinho brasileiro”, o perigo do mau planejamento é redundar em evasão fiscal, que é a redução da Carga Tributária descumprindo determinações legais, classificadas como crime de sonegação fiscal.

Um dos fatores de sucesso do planejamento tributário está na integração de profissionais e departamentos, ou seja, ele deve ser visto de uma forma mais abrangente do que o simples tributo e para ser eficaz, o planejador deve considerar o tributo e as demais implicações na operação proposta, reconhecer que os impostos representam apenas um entre muitos dos custos das empresas. Alguns dos planos propostos para o planejamento tributário podem exigir uma excessiva e onerosa reestruturação da empresa. Assim o planejamento tributário eficaz deve prever todos os impostos, todos os custos e todas as partes.

É praticamente impossível falar de planejamento tributário, ou qualquer planejamento dentro das organizações que envolvam cifras monetárias sem que haja uma participação da contabilidade. Esta ciência social tem uma relevância significativa para as empresas e para a sociedade. Para se ter uma ideia da amplitude da contabilidade uma das suas definições a descreve como a arte de obter, classificar e resumir de forma significativa e em termos monetários transações e eventos que são, em parte, de característica financeira, e interpretar os resultados.

No planejamento tributário sua relevância está em favorecer a redução das incertezas quando há diferentes alternativas disponíveis para escolha, bem como permitir uma avaliação das decisões tomadas no passado auxiliando no processo de aprendizagem.

A contabilidade é de interesse do administrador, das autoridades fiscais, das instituições financeiras, dos investidores, das agências governamentais, ou seja, a lista de usuários é realmente exaustiva e inclui cliente, fornecedores, sindicatos, empregados, estudiosos do comportamento das empresas, jornalistas econômicos, entre outros. Cada interessado possui seus objetivos e espera que as informações contábeis os auxiliem na consecução de seus propósitos.

Por definição é possível compreender que o planejamento precisa e está presente no dia a dia das empresas, até por que não existe uma fórmula preparada para planejar tornando isso praticamente um procedimento inato da administração. Independente da área, do ramo, da estrutura e do tamanho, as empresas definem suas tarefas e procedimentos com propósito de atingir objetivos e isso nada mais é do que planejamento.

Por meio do planejamento é possível organizar as ações que se pretende e prever uma série de possibilidades de resultados, se demonstrando muito útil ao processo de tomada de decisão com relevante impacto na redução das incertezas.

Cito três tipos de planejamento tributário, o que tem por objetivo a anulação do ônus fiscal - impede a concretização do fato gerador da obrigação tributária, pelo emprego de estrutura e formas-jurídicas; o que tem por objetivo a redução do ônus fiscal - escolhe dentre as várias alternativas legais a que apresenta menor ônus fiscal; e o que tem por objetivo o adiamento do ônus fiscal, por meio do deslocamento da ocorrência do fato gerador; postergação do lançamento ou pagamento do imposto; possibilitar a concretização do fato gerador, que resulte em um ônus fiscal menor.

O assunto é relevante e extenso, minha proposta aqui é incentivar o debate e o estudo do planejamento eficaz, o que produz a elisão fiscal, ou seja, a redução da Carga Tributária dentro da legalidade e é um gerador de resultados à empresa e, eliminar o denominado “jeitinho brasileiro”.

 

Autor: Fábio Donizete de Mendonça
Fonte: Portal da Classe Contábil