O Despacho nº 178 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicado no Diário Oficial de União de 25/09/14, divulgou que o Estado do Rio de Janeiro denunciou a aplicação do Protocolo ICMS 32/1992, a partir de 01.11.2014.
Referido Protocolo ICMS dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção nele especificados (telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas).
Lembrando que, conforme Protocolo ICMS 32/14, o qual dispões sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, firmado entre São Paulo e Rio de Janeiro já está em vigor nas operações destinadas a SP.
Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro ele entra em vigor a partir de 01.11.2014, conforme Ato do Executivo daquele Estado (Decreto 444.950/14, de 12 de setembro de 2014).
Fonte: DOU de 25.09.2014
Postado por Fatto Consultoria
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