O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11 do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única.
O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.
Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.
Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.
A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.
Novos limites
Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.
Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.
Exportação
Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.
Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.
Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.
Limite excedido
A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.
A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.
Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.