O Protocolo ICMS 60/2011 celebrado entre os estados de São Paulo e Amapá passa a valer a partir de amanhã para as saídas de materiais de construção.
Alguns dos pontos mais importantes do acordo:
- válido apenas para envio de mercadorias de São Paulo para o Amapá
- válido para materiais de construção (tabela no anexo do Protocolo)
- atribui ao estabelecimento remetente a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes
- aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.
Equipe Fatto Consultoria
Veja o Protocolo ICMS 60/2011 na íntegra: