A Receita Federal EXCLUIU o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins sobre a importação.
Conforme Instrução Normativa 1401/2013, publicada no Diário Oficial da União de 11/10/13, foram divulgadas fórmulas para fins de apuração das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre a IMPORTAÇÃO, incidentes na importação de bens e serviços sujeitos a alíquota específica .
A Instrução Normativa SRF 572/2005, a qual tratava do mesmo assunto foi revogada.
Fonte: DOU de 11/10/2013
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