A Portaria CAT 95/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 14/09/13 divulgou novos valores da base de cálculo da substituição tributária para produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
Os novos valores passam a valer a partir de 01.10.2013 e, por conseqüência, a Portaria CAT 111/2012 estará revogada a partir da mesma data.
Fonte: DOE/SP de 14.09.2013
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