SP-ICMS-INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES-SIMPLES NACIONAL -SUSPENSÃO DA EFICÁCIA - NOVOS PROCEDIMENTOS

A Portaria CAT 93/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 14/09/13, alterou dispositivos da Portaria CAT 95/2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, referente à regularidade de entrega da GIA e outras declarações pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 14.09.2013

Fatto Consultoria

 

 

 

 

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