Foi publicado no Diário Oficial de São Paulo de 31/08/13 o Decreto 59.486/2013 que altera dispositivos do RICMS, referente ao art.313 Z-19 nas operações com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.
Referido Decreto:
a) altera o item 71 do § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS de modo a corrigir o código NCM dos aparelhos para filtrar ou depurar água, elétricos;
b) acrescenta os itens 77 e 78 ao § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS, de modo a incluir, no regime de substituição tributária, a partir de 1º de outubro de 2013, os climatizadores de ar e outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado;
c) disciplina o recolhimento do ICMS relativamente aos itens 77 e 78, existentes em estoque no final do dia 30 de setembro de 2013.
Fonte:DOE/SP de 31.08.13
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