Conforme Despacho do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária, publicado no Diário Oficial da União de 30/07/13, o Protocolo ICMS 65/2013 deu nova redação ao Item III do Anexo Único do Protocolo ICMS 15/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
As novas medidas passa a valer a partir de 01/09/2013, nas operações entre os Estados de São Paulo, Alagoas e Mato Grosso do Sul.
Fonte: DOU de 30.07.2013
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