O Ato Declaratório nº. 15/2013, publicado no Diário Oficial da União de 09/08/2013 declarou rejeitado o Convênio ICMS nº. 57/2013, o qual autorizava as Unidades da Federação nele mencionadas a conceder isenção nas operações de importação de bens de capital e em relação ao diferencial de alíquotas.
Fonte: DOU de 09.08.2013
Fatto Consultoria