O Protocolo ICMS 74/2013, publicado no Diário Oficial da União de 30/07/13, alterou o Protocolo ICMS 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os Estados de SP e AL.
As novas disposições que entram em vigor a partir desta data, revogam a cláusula sétima do protocolo ICMS 106/08, a qual determinava a obrigatoriedade de emissão de NF específica para as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Fonte: DOU de 30.07.2013
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