O Protocolo ICMS 66/2013, publicado no Diário Oficial da União de 30/07/13, alterou o Protocolo ICMS 104/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O referido dispositivo deu nova redação ao § 4.º da cláusula 2ª, o qual determina que na remessa destinada ao Rio de Janeiro dos produtos relacionados nos itens 22(creme dentais)31,33,38,39 e 54 do Anexo Único não se aplica as disposições fixadas neste Protocolo.
Também foi dada nova redação ao Anexo Único, onde o IVA original nele previsto aplica-se às operações destinadas ao Estado do Rio de janeiro, sendo que, em relação às operações destinadas ao Estado de São Paulo o IVA original é o previsto na sua legislação interna.
Fonte: DOU de 30.07.2013
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