O Convênio 60/2013, publicado no Diário Oficial da União de 30/07/13, alterou o Convênio 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, o qual trata da composição da base de cálculo e margem do valor agregado, bem como revoga cláusula.
As novas normas, em relação às operações destinadas aos Estados signatários passam a valer a partir der 01/09/2013, com exceção do Estado do Rio de Janeiro que passa a valer a partir da data prevista em ato do Poder Executivo daquele Estado.
Fonte: DOU de 30.07.13
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