A Portaria CAT-71/13, publicada do Diário Oficial de São Paulo de 19/07/13 autorizou a utilização, até 31/10/13, das bobinas para emissão do Cupom Fiscal adquiridas antes do dia 04/06/13 que não atendam às novas especificações previstas nos artigos 35-A e 35-B da Portaria CAT 55/98, a qual dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.
Fonte: DOE/SP de 19.07.13
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