O Despacho nº. 140 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 05/07/13, torna sem efeito o Ato Cotepe/ICMS nº.25/2013, que aprovou a Nota Técnica nº.2013/001, relativamente ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT ( CF-e-SAT) e às especificações técnicas para a fabricação e o desenvolvimento do sistema de Autenticação e Transmissão de CF-e (SAT), em razão de que o Ato Cotepe/ICMS nº. 19/2013 já havia aprovado nota técnica neste sentido.(
Fonte: DOU de 05.07.13
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