PROTOCOLO ICMS SÃO PAULO E SERGIPE - PRODUTOS ELETRÔNICOS

 

Passa a valer a partir de 01/07/2013 o Protocolo ICMS 37/2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

Muito embora o citado Protocolo tenha sido publicado no Diário Oficial da União de 11/04/2012, sua aplicação, no Estado de Sergipe a partir da data indicada, somente foi autorizada por intermédio do Despacho nº. 281/12, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/12 e 28/12/12.

 

 

 

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