De acordo com a Medida Provisória nº. 620/2013, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 12.06.2013, as multas e penalidades pelo descumprimento da Lei nº. 12741/2012 somente serão aplicadas depois de decorrido o prazo de doze meses do início de sua vigência.
A Lei, que exige a indicação nos documentos fiscais de todos os tributos incidentes nas vendas e prestações de serviço ao consumidor, está valendo desde 10.06.2013.
Fonte: DOU de 12.06.2013 - Edição Extra
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