O Decreto nº. 59.254/2013, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 04.06.2013 alterou o Decreto nº. 58.811/2013, para prever a possibilidade de liquidação de débitos fiscais com o valor de ICMS retido por substituição tributária a ser ressarcido e a inclusão no parcelamento de débitos fiscais inscritos em dívida ativa.
Fonte: DOE/SP de 04.06.2013
Fatto Consultoria
CURSO SPED FISCAL & EFD-CONTRIBUIÇÕES - DIA 08 DE JUNHO