Pelo Decreto nº.59.243/2013, publicado no Diário Oficial de São Paulo foram incluídos no regime de substituição tributária a partir de 01.07.2013 os batentes, buchas e coxins classificados nos códigos 4016.99.90 e 5705.00.00 da NBM/SH, nas operações com autopeças.
Em razão dessa inclusão o artigo 2º do referido decreto disciplina o recolhimento do ICMS relativamente às referidas mercadorias, existentes em estoque no final do dia 30 de junho de 2013.
Fonte: DOE/SP de 29.05.13
Fatto Consultoria
CURSO SPED FISCAL & EFD-CONTRIBUIÇÕES - DIA 08 DE JUNHO