Por meio do Despacho nº. 100 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, foi publicado no Diário Oficial da União de 23.05.13 o Ajuste Sinief 09/2013 revogando o Ajuste Sinief 19/2012, que cuida dos procedimentos relativos à tributação da Resolução do Senado Federal nº.13/ 2012.
O dispositivo legal que passará a cuidar dessa matéria é o Convênio ICMS 38/2013, também publicado na mesma data, o qual passará a valer a partir da publicação da sua ratificação nacional.
Destacamos:
- A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual;
- A critério da unidade federada, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na operação interna;
- O contribuinte sujeito ao preenchimento da FCI deverá prestar a informação à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil;
- Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a remitir os créditos tributários constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº. 19, de 7 de novembro de 2012.
- A entrega da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação - passa a valer a partir de 01/08/2013.
Para visualização dos citados dispositivos, na íntegra, clique aqui.
Fonte: DOU de 23.05.2013
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