A RFB publicou a NT 2013.004, contendo ajustes para aperfeiçoamento dos procedimentos referentes às definições estabelecidas pela Resolução 13 do Senado Federal.
A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012. Editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. A repercussão destas legislações sobre a NF-e foram tratadas na NT 2012.005. Esta NT documenta algumas adaptações necessárias na implementação da regra de validação GN16, com: · Eliminado o controle da Data de Emissão para a exceção nas operações de Devolução / Retorno; · Incluída nova exceção no controle de alíquota: não se aplica a regra para o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal);
Prazo previsto para entrada em vigência das alterações:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 13/05/13;
· Ambiente de Produção: 20/05/13.
Clique abaixo para acessar a NT 2013.04 na íntegra.
Fonte: Projeto SPED – RFB
Divulgação: Equipe Fatto Consultoria ATUALIZE-SE:
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