O governo de São Paulo incluiu pelo Decreto nº 59.089/2013, publicado hoje no DOE, mais um perfil que ficará fora das situações de retenção do ICMS por substituição tributária: o contribuinte que tiver atribuída a si,
por regime especial, a condição de sujeito passivo por substituição, será responsável pela retenção do imposto.
Fonte: DOE de 16/04/2013
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CURSO SPED FISCAL & EFD-CONTRIBUIÇÕES - PRÓXIMA TURMA EM 20/ABRIL/2013