DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO NA NF - LEI Nº. 12.741/12

Foi publicado no Diário Oficial da União de 12.04.2013 o Ajuste SINIEF 7/2013, que determina os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais contendo informação ao consumidor sobre a carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

 

Referido Ajuste determina que, caso o contribuinte opte por emitir documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente ao total dos tributos, estes deverão ser informados em campo próprio.

 

Lembrando que o § 2º. Do artigo 1º. da Lei 12.741/2012 possibilita  que o contribuinte poderá afixar painel em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, aproximados, dos tributos incidentes sobre as mercadorias ou serviços.

 

As medidas ora divulgadas passam a valer juntamente com as demais disposições da Lei 12.741/12, ou seja, a partir de 10.06.2013.

 

Fonte: DOU de 12.04.2013 
Fatto Consultoria

 

 

 

CURSO SPED FISCAL & EFD-CONTRIBUIÇÕES - PRÓXIMA TURMA EM 20/ABRIL/2013