CGSN - SIMPLES NACIONAL - CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS - ALTERAÇÃO

Por meio da Resolução CGSN nº 106/2013 foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, para determinar que consideram-se transmitidas em 31 de março de 2013 as informações prestadas no PGDAS-D entre os dias 1º e 5 de abril de 2013, relativas aos meses do ano de 2012.

 

 

Fonte: FISCOSoft
Fatto Consultoria

 

CURSO SPED FISCAL & EFD-CONTRIBUIÇÕES - PRÓXIMA TURMA EM 20/ABRIL/2013