EM 1º DE ABRIL CANCELAMENTO DA NF-e SERÁ ACEITO APENAS COMO 'EVENTO DA NF-e'

A partir de 1º de abril de 2013, cancelamentos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) serão aceitos somente via evento. Hoje o cancelamento pode ser feito como não evento ou como evento.

 

A diferença é que, a partir de abril, o não evento não será mais permitido. Esta norma está formalizada no Ajuste SINIEF 16, de 28 de setembro de 2012.

 

Empresas que utilizam o emissor gratuito não precisam se preocupar, pois a funcionalidade de cancelamento como “evento” já está embutida no software.

 

A Nota Técnica 2011/006 é o documento que define as especificações técnicas necessárias para a implementação do Cancelamento da NF-e como um evento da NF-e.

 

Saiba as diferenças entre o cancelamento como evento e como “não evento”:

Cancelamento como evento:

É um webservice de uso exclusivo para eventos.

 

Atualmente existem os seguintes eventos relacionados à NF-e:

- Carta de Correção Eletrônica (CC-e);

- Cancelamento;

- Manifestação do Destinatário (Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Operação Não Realizada e Desconhecimento da Operação) - obrigatória para o setor de combustíveis.


Fonte: TECNOSPEED
Divulgação: Fatto Consultoria