A partir de 1º de abril de 2013, cancelamentos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) serão aceitos somente via evento. Hoje o cancelamento pode ser feito como não evento ou como evento.
A diferença é que, a partir de abril, o não evento não será mais permitido. Esta norma está formalizada no Ajuste SINIEF 16, de 28 de setembro de 2012.
Empresas que utilizam o emissor gratuito não precisam se preocupar, pois a funcionalidade de cancelamento como “evento” já está embutida no software.
A Nota Técnica 2011/006 é o documento que define as especificações técnicas necessárias para a implementação do Cancelamento da NF-e como um evento da NF-e.
Saiba as diferenças entre o cancelamento como evento e como “não evento”:
Cancelamento como evento:
É um webservice de uso exclusivo para eventos.
Atualmente existem os seguintes eventos relacionados à NF-e:
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e);
- Cancelamento;
- Manifestação do Destinatário (Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Operação Não Realizada e Desconhecimento da Operação) - obrigatória para o setor de combustíveis.
Fonte: TECNOSPEED
Divulgação: Fatto Consultoria