SIMPLES NACIONAL: PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO- MULTAS POR ATRASO

A Receita Federal alerta que terá início, em 01/04/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.

 

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.

 

A multa é de 2% ao mês calendário ou fração, a partir de 1-4-2013, limitada a 20%, sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 para cada mês de referência.

 

A multa mínima será aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

 

Fonte: LegisWeb

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