SEFAZ-MG PUBLICA DECRETO QUE TRAZ ALTERAÇÕES NO RICMS PARA PRODUTOS SOB ST

Foi publicado no DOE-MG de hoje, o Decreto n° 45.688, que traz as seguintes alterações no RICMS quanto aos produtos sob o regime da Substituição Tributária:

- inclusão, no regime da ST, de artigos para bebê, artigos esportivos e artigos de vestuário, a partir de 01.10.2011;

- determinação da não aplicação do IVA Ajustado para o cálculo da substituição tributária, nas operações de outros Estados para Minas Gerais, quando o remetente da mercadoria for optante pelo Simples Nacional, de acordo com o artigo 19, § 6º, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG - aplicação a partir de 12.08.2011; - alteração no IVA de mercadorias sujeitas à substituição tributária, a partir de 01.10.2011; - alteração na descrição da alínea "b.5" do inciso I do artigo 42 da Parte Geral do RICMS/MG, que elenca veículos sujeitos à alíquota interna de 12%.