Foi publicado no Diário Oficial de São Paulo de 29/03/2013 o Decreto nº. 59.015, que determina a redução de base de cálculo do ICMS no desembaraço aduaneiro, decorrente de importação do Paraguai, por via terrestre, de bens e mercadorias, promovida por microempresa optante do Simples Nacional, habilitada a operar no Regime de Tributação Unificada - RTU, desde que o ICMS incidente na importação seja arrecadado pela Receita Federal do Brasil, com posterior repasse para São Paulo.
Os efeitos do decreto valem desde 16/07/2012.
Fonte: DOE/SP de 29.03.13
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