PROTOCOLO ICMS - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SÃO PAULO E ESPÍRITO SANTO

O Protocolo ICMS 20/2013, firmado entre São Paulo e Espírito Santo passa a valer a partir de 01.04.2013:

 

- Nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Espírito Santo;

- As normas do citado Protocolo serão aplicadas também na diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria;

- A base de cálculo é o valor correspondente ao preço a consumidor do Espírito Santo, para suas operações internas das mercadorias listadas no Anexo Único;

- O ICMS a ser retido será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final do Espírito Santo, sobre a base de cálculo prevista no protocolo e devendo ser deduzido do resultado obtido o imposto devido pela operação própria do remetente.

 

 

 

 

 

 

Fonte: DOU de 21.02.2013

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