O Protocolo ICMS 20/2013, firmado entre São Paulo e Espírito Santo passa a valer a partir de 01.04.2013:
- Nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Espírito Santo;
- As normas do citado Protocolo serão aplicadas também na diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria;
- A base de cálculo é o valor correspondente ao preço a consumidor do Espírito Santo, para suas operações internas das mercadorias listadas no Anexo Único;
- O ICMS a ser retido será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final do Espírito Santo, sobre a base de cálculo prevista no protocolo e devendo ser deduzido do resultado obtido o imposto devido pela operação própria do remetente.
Fonte: DOU de 21.02.2013
Fatto Consultoria