Por intermédio de ato do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 21.03.2013, foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº. 9/2008, o qual dispõe sobre as especificações técnicas para geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital-EFD.
Nesta versão, destacamos as seguintes alterações:
1 Inclusão do documento Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e – Modelo 65 nos registros C100 e C190.
2 Alteração das regras para a retificação do arquivo da EFD-ICMS/IPI conforme Ajuste Sinief 11/2012.
3 Alteração do campo 8 do Registro D500 – para caracter.
4 Alterações do Ato Cotepe 50/2012.
5 Campo 13 – Registro 0100 – para Obrigatório.
Para ler o guia Guia Prático da EFD, versão 2.0.12, clique aqui.
Fonte: DOU de 21.03.2013
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