Foram ratificados hoje pelo DOU os Convênios abaixo descritos, que concedem isenção de ICMS nas saídas aos estádios em construção/reforma participantes da Copa do Mundo de 2014:
Convênio ICMS 50/2011 – saídas para estádio Raimundo Sampaio, no estado de Minas Gerais
Convênio ICMS 54/2011 – trata da não exigência de estorno e autoriza a manutenção de crédito de ICMS por todos os estados, nos termos estabelecidos no Convênio 108/2008
Lembramos que as saídas amparadas pela isenção de ICMS devem ser destinadas a empresas de construção civil habilitadas junto á RECOPA.
17
agosto 2011