ICMS/ST-DIVULGADO IVA APLICÁVEL NAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS ENTRE SP E DF.

O Despacho do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ nº. 40/2013, publicado no Diário Oficial da União de 08.03.2013 deu publicidade ao Decreto nº. 34171/2013, do Distrito Federal, o qual fixou as margens de valor agregado - MVA/ST que deverão ser utilizados na apuração da base de cálculo do ICSM/ST nas operações com cosméticos, de que tratam os Protocolos ICMS 215/2012 e 17/2013, destinados ao Distrito Federal.

 

Os efeitos destes Protocolos passam a valer a partir de 01.04.2013.

 

Em breve divulgaremos nesta página a integra do Decreto Distrital nº. 34171/13.

 

Fonte: DOU de 08.03.2013

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