De acordo com as disposições do Decreto nº. 58923, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 28.02.2013 foram alterados diversos dispositivos do RICMS/SP para incorporar disposições da Resolução do Senado Federal nº13/2012, a qual instituiu a alíquota interestadual de 4% nas operações com bens e mercadorias importadas do exterior, produzindo efeitos desde 01.01.2013.
Fonte: DOE/SP de 28.02.2013
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