A Portaria CAT 19/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 23.02.2013 alterou dispositivos da Portaria CAT 95/2006, a qual dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Dentre as hipóteses destaque-se a comercialização de produtos em cuja fabricação, em qualquer de suas etapas de industrialização, tenha havido condutas que configurem redução de pessoa à condição de trabalho escravo.
Para ler a Portaria na íntegra, acesse o arquivo.
Fonte: DOE/SP de 23.02.2013
Fatto Consultoria
CURSO SPED FISCAL & EFD-CONTRIBUIÇÕES - PRÓXIMA TURMA EM 06/ABRIL/2013 OU WEB CURSOS A PARTIR DE 15/MARÇO/2013