Foi alterado o RICMS/SP, de forma a dispor sobre:
a) o caso em que o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT será considerado documento inábil;
b) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição ao CF-e-SAT nas situações de contingência;
c) a emissão do CF-e-SAT para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, com valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), em substituição ao cupom fiscal;
d) o extrato de emissão de CF-e-SAT;
e) a vedação de uso do ECF pelo contribuinte que estiver obrigado a emitir o CF-e-SAT.
Fonte: Portal JAPs SPED via FISCOSoft
Divulgação: Fatto Consultoria