SP- CF-e-SAT - ALTERAÇÕES

Foi alterado o RICMS/SP, de forma a dispor sobre:


a) o caso em que o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT será considerado documento inábil;


b) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição ao CF-e-SAT nas situações de contingência;


c) a emissão do CF-e-SAT para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, com valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), em substituição ao cupom fiscal;


d) o extrato de emissão de CF-e-SAT;


e) a vedação de uso do ECF pelo contribuinte que estiver obrigado a emitir o CF-e-SAT.

 

 

Fonte: Portal JAPs SPED via FISCOSoft

Divulgação: Fatto Consultoria