Em Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ publicado hoje no DOU, ficou determinado que o Estado do Alagoas somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados a partir de 1º agosto de 2011:
Protocolo ICMS 104/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo ICMS 106/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Desta forma, os produtos enviados áquele Estado apenas sofrerão aplicação das disposições relativas á substituição tributária a partir de 1º de agosto de 2011.