ICMS-SP: BENEFÍCIOS FISCAIS SÃO PRORROGADOS

(DECRETO Nº 58.761, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012)

 

Os benefícios fiscais de redução de base, suspensão e crédito presumido para os produtos abaixo relacionados foram prorrogados. A vigência que expirava em 31/12/2012 foi revogada e portanto estes benefícios fiscais não tem mais prazo encerramento. Somente serão encerrados caso haja a publicação de um novo decreto revogando-os. Os produtos são:

1 – importação bens destinados à integração ao ativo imobilizado;

2 – couro e produtos de couro;

3 – produtos de couro

4 – vinho;

5 – perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal;

6 – instrumentos musicais;

7 – brinquedos;

8 – produtos alimentícios;

9 – serviço de comunicação contratado pelas empresas de “call center”;

10 – produtos eletrodomésticos;

11 – lâmpadas LED;

12 – painéis de partículas de madeira (MDP) ou de fibras de madeira de média densidade (MDF) ou de chapas de fibras de madeira;

13 – células fotovoltaicas em módulos ou painéis;

14 – barras de aço;

15 – leite;

16 – carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno;

17 – móveis;

18 – carne e dos demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos.

 

 

Fonte: Portal SPED NEWS

Divulgação: Fatto Consultoria