A Resolução do Senado Federal nº 13/2012, publicada em abril e regulamentada somente a partir do final do ano passado, nos trouxe, o que parece, o início de tão prometidas mudanças para o fim da guerra fiscal entre os estados.
Controvertida e atacada, inclusive com ADIN que segue no STF, ela está em vigor e os contribuintes precisam se adaptar.
A partir de 1º de janeiro deste ano, as operações interestaduais com produtos importados ou conteúdo de importação superior a 40% são tributadas com alíquota de 4%. Como publicamos durante todo o ano de 2012, várias medidas foram implantadas para regulamentar a Resolução, entre elas os AJUSTE SINIEF 19 e 20 do CONFAZ e a Portaria CAT 174/2012 da SEFAZ-SP.
As orientações para correta entrada e saída destas mercadorias, aplicação ou não da alíquota diferenciada e alteração no que se refere aos produtos sob ST, estão disponiveis na seção Manuais - Protocolos.