O Ato Declaratório Executivo RFB nº. 10/2012 adequou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº. 7.660/2011, em relação às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),estabelecidas pela Resolução Camex nº.76/2012.
As alterações estão descritas em seus anexos:
a) Anexo I - Alteração de descrição do código NCM 8433.60.21 (Máquinas para limpar ou selecionar ovos, com capacidade superior a 250.000 ovos por hora);
b) Anexo II - Criação dos seguintes códigos na TIPI:
b.1) 5402.33.10 (Crus), 5402.33.20 (Tintos) e 5402.33.90 (Outros), todos com alíquota de 0%;
b.2) 8431.49.23 (Tanques de combustível e demais reservatórios) - com alíquota de 5%.
Foram também suprimidos os seguintes códigos da TIPI:
a) 5402.33.00 (Fios texturizados, de poliésteres);
b) 8473.50.3 (Partes e acessórios de dispositivos de impressão) - suprimidos os códigos desse subitem (8473.50.31, 8473.50.32, 8473.50.33, 8473.50.34, 8473.50.35 e 8473.50.39).
Fonte: Portal JAPs SPED via FiscoSoft
Divulgação: Fatto Consultoria