TIPI - ADEQUAÇÃO - ADE RFB Nº. 10/2012

O Ato Declaratório Executivo RFB nº. 10/2012 adequou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº. 7.660/2011, em relação às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),estabelecidas pela Resolução Camex nº.76/2012.

As alterações estão descritas em seus anexos:

 

a) Anexo I - Alteração de descrição do código NCM 8433.60.21 (Máquinas para limpar ou selecionar ovos, com capacidade superior a 250.000 ovos por hora);

 

b) Anexo II - Criação dos seguintes códigos na TIPI:

 

b.1) 5402.33.10 (Crus), 5402.33.20 (Tintos) e 5402.33.90 (Outros), todos com alíquota de 0%;

 

b.2) 8431.49.23 (Tanques de combustível e demais reservatórios) - com alíquota de 5%.

 

Foram também suprimidos os seguintes códigos da TIPI:

 

a) 5402.33.00 (Fios texturizados, de poliésteres);

 

b) 8473.50.3 (Partes e acessórios de dispositivos de impressão) - suprimidos os códigos desse subitem (8473.50.31, 8473.50.32, 8473.50.33, 8473.50.34, 8473.50.35 e 8473.50.39).

 

Fonte: Portal JAPs SPED  via  FiscoSoft

Divulgação: Fatto Consultoria